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Reforma Tributária: o que muda e quando

Cinco tributos dão lugar a dois, e a transição vai de 2026 a 2033. Quem se prepara antes transforma a mudança em vantagem.

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios, além do Imposto Seletivo sobre produtos específicos. A transição já começou em 2026 e afeta preço, contratos, caixa e até a decisão sobre onde instalar a empresa.

O calendário

AnoO que acontece
2026Ano de teste: as notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe esses valores.
2027A CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir. O split payment começa de forma opcional entre empresas.
2028Previsão de split payment obrigatório, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
2029 a 2032O IBS sobe aos poucos, enquanto o ICMS e o ISS diminuem. Os benefícios fiscais de ICMS vão sendo extintos.
2033ICMS e ISS deixam de existir. O sistema novo passa a valer por inteiro.

O que muda para a sua empresa

Preço e margem

O imposto passa a ser cobrado por fora do preço, com crédito amplo. Tabelas de preço e margens precisam ser recalculadas.

Contratos longos

Aluguel, fornecimento e prestação de serviços com prazo de anos atravessam a transição. Vale prever o reequilíbrio dos valores.

Simples Nacional

A partir de 2027, a empresa do Simples poderá recolher IBS e CBS por fora para que o cliente aproveite o crédito. Para quem vende a outras empresas, essa escolha pode decidir uma venda.

Créditos acumulados

Créditos de ICMS acumulados hoje precisam ser levantados e aproveitados antes do fim do imposto.

Benefícios fiscais

Incentivos de ICMS que hoje sustentam a operação acabam até 2033. O planejamento de investimentos precisa considerar isso.

Sistemas e cadastros

Notas fiscais, cadastros de produtos e sistemas de cobrança precisam estar prontos para o split payment.

Por setor

SetorPonto de atenção
ConcessionáriasConvivência entre o ICMS com substituição tributária e o IBS até 2032, e aproveitamento dos créditos acumulados na revenda.
AgronegócioOpção do produtor rural de não ser contribuinte e alíquotas reduzidas para insumos e produtos agropecuários.
ClínicasAlíquota reduzida para serviços de saúde, que depende do enquadramento correto.
Logística e vendas on-lineCobrança no destino e fim dos benefícios de ICMS que hoje decidem onde instalar o centro de distribuição.
Energia solarCrédito de CBS na compra de sistemas, que reduz o prazo de retorno do investimento.

Como o escritório atua

  1. Diagnóstico de impactoSimulação da carga tributária da empresa no sistema atual e no novo, ano a ano.
  2. Contratos e preçosRevisão de contratos longos e da formação de preços para a transição.
  3. Créditos e benefíciosLevantamento de créditos acumulados e do efeito do fim dos incentivos de ICMS.
  4. Acompanhamento e defesaAcompanhamento das regras que ainda serão regulamentadas e defesa em autuações.

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Dados citados: Portal CPA, 08/10/2026, cronograma e split payment; Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025.

Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.