Reforma Tributária: o que muda e quando
Cinco tributos dão lugar a dois, e a transição vai de 2026 a 2033. Quem se prepara antes transforma a mudança em vantagem.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios, além do Imposto Seletivo sobre produtos específicos. A transição já começou em 2026 e afeta preço, contratos, caixa e até a decisão sobre onde instalar a empresa.
O calendário
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: as notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe esses valores. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir. O split payment começa de forma opcional entre empresas. |
| 2028 | Previsão de split payment obrigatório, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. |
| 2029 a 2032 | O IBS sobe aos poucos, enquanto o ICMS e o ISS diminuem. Os benefícios fiscais de ICMS vão sendo extintos. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. O sistema novo passa a valer por inteiro. |
O que muda para a sua empresa
Preço e margem
O imposto passa a ser cobrado por fora do preço, com crédito amplo. Tabelas de preço e margens precisam ser recalculadas.
Contratos longos
Aluguel, fornecimento e prestação de serviços com prazo de anos atravessam a transição. Vale prever o reequilíbrio dos valores.
Simples Nacional
A partir de 2027, a empresa do Simples poderá recolher IBS e CBS por fora para que o cliente aproveite o crédito. Para quem vende a outras empresas, essa escolha pode decidir uma venda.
Créditos acumulados
Créditos de ICMS acumulados hoje precisam ser levantados e aproveitados antes do fim do imposto.
Benefícios fiscais
Incentivos de ICMS que hoje sustentam a operação acabam até 2033. O planejamento de investimentos precisa considerar isso.
Sistemas e cadastros
Notas fiscais, cadastros de produtos e sistemas de cobrança precisam estar prontos para o split payment.
Por setor
| Setor | Ponto de atenção |
|---|---|
| Concessionárias | Convivência entre o ICMS com substituição tributária e o IBS até 2032, e aproveitamento dos créditos acumulados na revenda. |
| Agronegócio | Opção do produtor rural de não ser contribuinte e alíquotas reduzidas para insumos e produtos agropecuários. |
| Clínicas | Alíquota reduzida para serviços de saúde, que depende do enquadramento correto. |
| Logística e vendas on-line | Cobrança no destino e fim dos benefícios de ICMS que hoje decidem onde instalar o centro de distribuição. |
| Energia solar | Crédito de CBS na compra de sistemas, que reduz o prazo de retorno do investimento. |
Como o escritório atua
- Diagnóstico de impactoSimulação da carga tributária da empresa no sistema atual e no novo, ano a ano.
- Contratos e preçosRevisão de contratos longos e da formação de preços para a transição.
- Créditos e benefíciosLevantamento de créditos acumulados e do efeito do fim dos incentivos de ICMS.
- Acompanhamento e defesaAcompanhamento das regras que ainda serão regulamentadas e defesa em autuações.
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Conversar pelo WhatsAppatendimento@pedrogan.comDados citados: Portal CPA, 08/10/2026, cronograma e split payment; Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025.
Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

