Penal · Empresas e pessoas

Direito Penal e Penal Econômico

Defesa técnica em investigações e processos criminais, e prevenção de riscos penais para empresas e seus dirigentes.

Fiscalizações cruzam dados em tempo real, e uma falha de conformidade pode virar inquérito em pouco tempo. Ao mesmo tempo, quem responde a uma acusação precisa de defesa técnica desde o primeiro ato. O escritório atua nas duas frentes: na prevenção dentro das empresas e na defesa criminal, do inquérito ao Tribunal do Júri e à execução da pena.

Onde estão os riscos

Crimes tributários e previdenciários

A fronteira entre a dívida fiscal e o crime depende de detalhes: declaração, fraude e apropriação de valores cobrados de terceiros.

  • Sonegação e omissão de receitas
  • ICMS declarado e não pago
  • Contribuição descontada do empregado e não repassada

Referências: Lei 8.137/1990; art. 168-A do Código Penal; STF, RHC 163.334.

Lavagem de dinheiro e COAF

Setores sensíveis têm dever de comunicar operações suspeitas e precisam de rotina documentada.

  • Política de prevenção à lavagem (PLD)
  • Comunicações ao COAF
  • Defesa em investigações sobre origem de recursos

Referência: Lei 9.613/1998.

Licitações e contratos públicos

Empresas que vendem ao poder público estão expostas aos crimes da nova Lei de Licitações.

  • Revisão de procedimentos de participação
  • Defesa em investigações e ações penais
  • Programas de integridade

Referências: Lei 14.133/2021; Lei 12.846/2013.

Compliance criminal

Prevenir custa menos do que se defender. O mapeamento de riscos começa pelos processos internos.

  • Mapeamento de riscos penais
  • Investigações internas
  • Treinamento de gestores

Defesa criminal

Atuação em todas as fases do processo penal, com estratégia definida desde o inquérito.

  • Inquéritos, operações e buscas
  • Habeas corpus e medidas cautelares
  • Tribunal do Júri
  • Acordo de não persecução penal

Referência: art. 28-A do Código de Processo Penal.

Execução penal

O cumprimento da pena tem direitos que precisam ser pedidos no momento certo.

  • Progressão de regime e livramento
  • Remição e detração
  • Monitoramento eletrônico

Referência: Lei 7.210/1984.

Como o escritório atua

  1. Análise inicialLeitura dos autos, da investigação ou do risco, com sigilo desde o primeiro contato.
  2. EstratégiaDefinição da linha de defesa ou do plano de prevenção, com o cliente.
  3. AtuaçãoAcompanhamento de depoimentos, audiências, recursos e tribunais superiores.
  4. Prevenção contínuaPara empresas, revisão periódica de rotinas e treinamento.

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Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.