Reforma Tributária: o que muda na nota fiscal da sua empresa em 2027

Por Glauco Pedrogan Mendonça · OAB/PB 29.438-A · OAB/SP 402.125

Em janeiro, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. O que muda no documento fiscal, no crédito do cliente e, para quem está no Simples, numa escolha que ainda pode ser revista até 20 de dezembro.

O campo que deixa de ser teste

Desde agosto de 2026, as empresas do regime regular preenchem os campos de IBS e CBS nas notas fiscais. As alíquotas são de teste, 0,1% e 0,9%, e quem cumpre as obrigações acessórias não paga esses valores. Por isso, muita gente tratou a mudança como ajuste de sistema, coisa do contador.

A partir de 1º de janeiro de 2027, aquele campo passa a representar imposto devido. Se a classificação do produto ou do serviço estiver errada, a empresa recolhe errado e o cliente pode perder o crédito.

O que muda em janeiro

  • PIS e Cofins: extintos.

  • CBS: cobrada integralmente. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado; as estimativas oficiais giram em torno de 9%.

  • IBS: 0,1% em 2027 e 2028, ao lado do ICMS e do ISS, que só começam a cair em 2029.

  • IPI: zerado, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

  • Imposto Seletivo: começa a valer sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não gera crédito.

Na nota, cada item passa a exigir a classificação tributária correta, que define se a alíquota é cheia, reduzida ou zero. Esse código decide quanto se paga e quanto o comprador poderá descontar.

O crédito do cliente depende da sua nota

No sistema novo, a empresa compradora só aproveita o crédito de IBS e CBS se o fornecedor estiver regular e emitir o documento fiscal corretamente. Na prática, a qualidade da nota vira critério de escolha de fornecedor nas vendas entre empresas. Quem emite certo vende melhor; quem erra passa a ser trocado.

Empresas do Simples: a decisão pode ser revista até 20 de dezembro

A Lei Complementar 214/2025 permite que a empresa do Simples Nacional recolha IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular (art. 41, § 3º). Com isso, o cliente que compra dela aproveita o crédito integral, e não apenas o percentual embutido na guia.

O prazo para fazer essa opção, com efeitos de janeiro a junho de 2027, terminou em 30 de outubro. Quem optou pode cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026.

A conta muda conforme o cliente. Para quem vende ao consumidor final, sair do DAS costuma apenas aumentar o trabalho. Para quem vende a empresas do regime regular, a opção pode tornar o preço mais competitivo. Antes do fim do prazo, vale simular os dois cenários com os números reais da empresa.

E o split payment?

O recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, o chamado split payment, ainda não é obrigatório nas vendas entre empresas em janeiro de 2027. A Receita Federal sinalizou que a obrigatoriedade deve começar em 2028. Mesmo assim, contratos de longo prazo assinados agora já devem prever como o preço se ajusta à mudança.

O que fazer até o fim do ano

  1. Conferir com a contabilidade a classificação tributária dos itens que mais pesam no faturamento.

  2. Emitir notas de teste no ambiente de homologação e corrigir o que der erro.

  3. Listar os principais fornecedores e confirmar se já emitem com os campos novos.

  4. Se a empresa está no Simples e vende para outras empresas, simular as duas formas de recolhimento antes de 20 de dezembro.

  5. Revisar contratos de fornecimento contínuo e incluir cláusula de reequilíbrio para a mudança tributária.

Mais sobre o tema: calendário da Reforma Tributária de 2026 a 2033 · Tributário e Simples Nacional

Referências: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025, art. 41, § 3º; Lei Complementar 227/2026; Resolução CGSN 194/2026. Consultas: Brasil 61; prazos do Simples Nacional para 2027; Agência Senado.